O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados.
O chefe de Estado fez acompanhar a promulgação de uma mensagem, disponível no site da Presidência, onde considera que «as dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar, poderão ser resolvidas pelo Governo no decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização contida na lei agora promulgada».
O decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar sobre esta matéria foi aprovado a 18 de Julho com os votos favoráveis da maioria socialista e contra de toda a oposição.
No comunicado divulgado no site www.presidencia.pt, Cavaco Silva considera que o diploma toca num «domínio particularmente melindroso do ponto de vista da salvaguarda da esfera da vida privada dos cidadãos» e revela que transmitiu por escrito ao Governo a necessidade de o decreto-lei que resulte desta autorização legislativa conter «uma adequada densidade normativa e um conjunto de garantias substantivas».
O chefe de Estado salienta que «as questões colocadas pelo diploma em apreço ultrapassam em muito a experiência da Via Verde ou a regulamentação comunitária relativa ao Serviço Electrónico Europeu de Portagens».
«O que está em causa é, por um lado, a necessidade de assegurar, de uma forma vincada, que a tecnologia a utilizar não desvirtue, na prática, os objectivos ligados ao controlo do tráfego rodoviário e, por outro, assegurar, com muita clareza, que os dados pessoais registados sejam objecto da maior reserva e acompanhados de um sistema que garanta efectivamente tal reserva», acentua o Presidente da República.
«Chips» em todos os automóveis
É um pequeno dispositivo electrónico, mas irá conter a informação sobre o seguro automóvel e a inspecção, servirá também para pagar portagens e será obrigatório.O 'chip' vai ser gratuito durante seis meses e depois custará dez euros.
Conheça como funciona, quanto custa, onde adquirir, quando entra em
vigor e quais as multas.
O 'chip ' da polémica, afinal, não vai ser um ' chip ', mas sim um
pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É
natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de
portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação
prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber
tudo sobre o ' chip ' - que não o é - o Diário Económico enviou várias
questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas
as respostas.
1. QUEM VAI TER DE USAR O ' CHIP '?
Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e
triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas
têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos
respectivos carros.
2. QUANTO VAIS CUSTAR?
O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a
partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou
menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?
Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na
prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que
só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?
Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em
circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de
carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das
marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?
A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se
torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria
Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência
da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?
O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma
tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde.
Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios
de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um
conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente,
se este assim o entender.
7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?
Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens,
recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?
As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da
Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções
periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o
funcionamento técnico do aparelho.
9. QUEM VAI FAZER O ' CHIP '?
Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos
da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de
produção nacional do DEM.
10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?
Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via
Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de
automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a
adquiri-los.
11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?
Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador
será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de
matrícula.
12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?
As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.
Mais uma receita fiscal.Não vejo vantagem de maior em relação a este dispositivo. Além de ser mais um imposto, vai dar ideias as nossos responsáveis governamentais, de fazer mais umas portagens.Em relação ao Carjaking e a possibilidade localizar o carro automáticamente pela policia não tem nada que saber é só remove-lo.