Adrián Gómez Llorente criou quatro 'sites' que facultavam 'links' com conteúdos culturais - filmes e jogos de vídeos - pirateados. Algumas das suas páginas tinham publicidade e os utilizadores pagavam pelo acesso.
Um tribunal de Rioja, em Espanha, condenou, pela primeira vez, um homem a seis meses de prisão e ao pagamento de 4900 euros, por ter criado uma página na Internet onde oferecia links para descarregar filmes e jogos de vídeo protegidos com direitos de autor.
Até agora, todos os processos contra páginas da web que forneciam este género de serviços, facilitando o acesso gratuito ilegal a conteúdos audiovisuais, nunca tinham sido alvo de condenação, levando ao seu arquivamento nos tribunais, segundo o diário El Pais.
Com este processo, a situação legal muda, dando argumento jurídico aos opositores (empresas) das descargas ilegais de conteúdos culturais na Internet.
O Tribunal Penal de Logroño decidiu assim condenar Adrián Goméz Llorente por um delito contra a propriedade intelectual para obter benefícios económicos através da sua página - http://www.infopsp.com -, criada com o fim de partilhar conteúdos protegidos com direitos de autor, que posteriormente copiava e disponibilizava neste endereço.
Quando a polícia começou a investigar este caso a página tinha 17 314 utilizadores inscritos, que pagavam a Llorente pelo usufruto do material.
O jovem de 22 anos tinha a funcionar ainda outros três sites - http://www.infowil.net, http://www.infords.ent e http://www.inforps3.net -, que permitiam fazer o download de filmes e jogos de vídeo, contendo publicidade paga através das empresas Impresiones web, Google Adsense, Canalmail e Correodirect.
Adrián Gómez Llorente reconheceu ser autor de todas estas páginas que, em conjunto, ofereciam cerca de 500 links para descargas directas.
A denúncia surgiu das empresas detentoras dos jogos de vídeo (ADESE) e das distribuidoras de vídeos (UVE). O jovem considerou- -se culpado dos crimes cometidos e manifestou a intenção de não recorrer da sentença.
O réu foi condenado por violar os direitos da propriedade intelectual e obrigado a cumprir seis meses de prisão. Llorente ficou proibido de exercer o direito de voto durante o tempo de prisão, e a pagar uma multa de seis euros por dia durante 12 meses. Além disso ainda tem de indemnizar, por responsabilidade civil, a ADESE com 1200 euros e as respectivas distribuidoras com 1600 euros. O réu vai cumprir pena domiciliária, por não ter antecedentes criminais.
Para o presidente da Federação Antipirataria espanhola (FAP), José Manuel Tourné, citado pelo El Pais, este julgamento serve de exemplo por se tratar da primeira sentença contra a utilização indevida de uma página de conteúdos, podendo fazer jurisprudência para os outros 30 processos pendentes nos tribunais.
Em Espanha, descarregar conteúdos da Internet que não estejam protegidos por direitos de autor não é crime.
Fonte : Dn